sábado, 8 de fevereiro de 2014

ANVISA ALTERA REGRA PARA "light"

Alimentos produzidos no Brasil devem seguir a rigor as novas regras para colocarem nos rótulos informações nutricionais como “light”. Nova regulamentação cria oito novas alegações nutricionais.
A Agência Nacional de Vigilância – Anvisa, informou nesta quarta-feira, dia 30, que todos os alimentos produzidos no Brasil devem seguir a rigor as novas regras para colocarem nos rótulos informações nutricionais como “light”, “rico em”, “fonte de” e “não contém”. Estas normas já haviam sido comunicadas desde novembro de 2012.
De acordo com as normas, uma de suas medidas determina que a expressão “light” só deve ser colocada em alimentos que apresentarem redução mínima de 25% na quantidade de algum nutriente, como açúcar ou sódio, em comparação com uma versão convencional do mesmo produto.
Além disso, com o objetivo de evitar práticas enganosas, algumas regras determinam que, para um alimento qualquer, possuir em seu rótulo a seguinte informação: “fonte de” ou “rico” em alguma proteína, ele tem de atender a um critério de qualidade.
Com a nova regulamentação, se criou oito novas alegações nutricionais, com critérios para cada uma. “Sem adição de sal”, “não contém gorduras trans” e “fonte de” ou “alto conteúdo de” ácidos graxos ômega 3, 6 e 9, são as alegações.
Informações de Veja
FOTO: Ilustração / Dreamstime / mdemulher.abril.com.br
http://novohamburgo.org/

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